O julgamento começou em 2022 e já foi interrompido duas vezes por pedidos de vista de ministros. A discussão envolve recursos da estatal e de suas então subsidiárias contra uma condenação determinada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em 2018.
A controvérsia se dá sobre a forma de calcular o complemento de uma verba salarial, a Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), que estabeleceu um tipo de piso de pagamento relacionado ao cargo do funcionário e ao seu local de trabalho.
Segundo os trabalhadores, a medida agravou disparidades ao equalizar remunerações entre carreiras diferentes, como funcionários administrativos e os que atuam em refinarias ou plataformas.
A Petrobras recorreu ao STF contra a decisão do TST, e teve sua demanda atendida pelo ministro Alexandre de Moraes, que derrubou a condenação em uma decisão individual dada em 2021.
Empregados e sindicatos da categoria então recorram dessa decisão de Moraes, e os recursos foram analisados pelos ministros da 1ª Turma.
Na ocasião, votaram a favor da petroleira Moraes, Toffoli e Cármen Lúcia. Rosa Weber (já aposentada) foi o voto divergente. Roberto Barroso se declarou suspeito para participar do julgamento.
Segundo o coordenador-geral da entidade, Deyvid Bacelar, os sindicatos “sempre buscaram” a solução consensual, por meio de negociação e acordo.
“Mas a insistência da Petrobras em não negociar e não excluir a periculosidade da base de cálculo da RMNR, por exemplo, prejudica a classe trabalhadora e despreza a proteção ao meio ambiente do trabalho”, afirmou, em comunicado divulgado na terça-feira (31) pela federação.
Em 2018, o TST condenou a Petrobras, por 13 votos a 12, a corrigir os cálculos da RMNR de 51 mil funcionários ativos e inativos.
Ao criar a RMNR, a Petrobras fixou parâmetros salariais mínimos, de acordo com o nível do empregado e sua região.
A verba buscou superar diferenças históricas entre a remuneração submetidos a condições diferentes de trabalho, como os diretamente envolvidos com as atividades industriais, expostos a ambientes nocivos à saúde, e os trabalhadores de áreas-meio, como os setores administrativos.
Tal complemento seria calculado subtraindo do valor de referência fixado na RMNR alguns itens da remuneração dos funcionários.