A Subseção da OAB da Tri-Fronteira, sediada na Comarca de Barracão, abrangendo as Comarcas de Capanema e de Santo Antônio do Sudoeste, congregando, atualmente, 292 advogados e advogadas, em conjunto com a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, vêm, a público REPUDIAR a ação do Batalhão de Fronteira – BPFRON @bpfron, ocorrida na noite da última quarta-feira (22), que culminou com a prisão [ilegal] em flagrante de um advogado no exercício de sua profissão, por suposta desobediência e resistência.
O advogado e o cliente foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Santo Antônio do Sudoeste pela equipe do BPFRON. O delegado de Polícia Civil de plantão, ao perceber o claro abuso de autoridade cometido pelos Policiais Militares não reconheceu como válidas as prisões.
O lamentável episódio afronta as prerrogativas da advocacia, uma das garantias mais importantes e condição imprescindível para o exercício profissional, assegurando também a plena e irrestrita defesa dos cidadãos representados.
Frisa-se que a prisão em flagrante de advogado, no exercício da advocacia, somente será permitida se o crime for inafiançável, segundo o que disciplina a Lei n. 8.906/94.
A OAB da Tri-Fronteira e a Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais se solidarizam com colega, repudiando veementemente a conduta dos policiais envolvidos e acompanham a situação, prestando todo o apoio necessário para que sejam responsabilizados pelos atos praticados.
Advocacia Unida! Advocacia Fortalecida!
OAB Tri-fronteira