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Justiça nega autorização para exposição comercial de crianças nas redes sociais da mãe

Decisão em Itajaí alerta para riscos da exposição habitual de menores e do uso comercial de suas imagens na internet

Justiça nega autorização para exposição comercial de crianças nas redes sociais da mãe
Foto: Reprodução / Rede Sociais

A Justiça de Santa Catarina negou o pedido de autorização para que duas crianças participassem de conteúdos digitais publicados nas redes sociais da mãe e de campanhas publicitárias voltadas ao público infantil.

A decisão foi proferida pela Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí. A mãe atua profissionalmente como criadora de conteúdo digital e possui dezenas de milhares de seguidores, além de contratos envolvendo publicidade, permutas e divulgação de produtos infantis.

Segundo o pedido apresentado pelos pais, a participação das crianças ocorreria de forma familiar e espontânea. A intenção seria estabelecer parâmetros para garantir a proteção dos menores diante da exposição digital e de eventual exploração econômica de suas imagens.

O juízo, porém, entendeu que a autorização solicitada tinha alcance amplo e não se limitava a uma participação artística específica. O pedido envolvia a presença contínua das crianças em conteúdos produzidos pela mãe, além de campanhas publicitárias, ações promocionais, divulgação de produtos, parcerias comerciais e monetização.

Na decisão, o magistrado destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) exige que autorizações envolvendo a participação de crianças sejam analisadas individualmente e não permite autorizações de caráter geral.

A Justiça também chamou atenção para os riscos da exposição frequente de crianças na internet, incluindo a criação de registros digitais permanentes, a reprodução das imagens por terceiros, o uso indevido dos conteúdos e a exploração comercial da imagem infantil.

Embora tenha reconhecido a boa-fé dos pais e a preocupação demonstrada com o bem-estar dos filhos, o magistrado ressaltou que o exercício do poder familiar não permite a disponibilização irrestrita dos direitos de personalidade das crianças para fins de exploração econômica no ambiente digital.

Diante disso, o pedido foi julgado improcedente.

A decisão reforça que eventual participação de crianças em atividades digitais deve ser analisada caso a caso, sempre considerando o melhor interesse dos menores e a preservação de seus direitos.

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