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Lei Seca passa a prever testes para identificar drogas em motoristas

Nova resolução do Contran regulamenta o uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas durante fiscalizações.

Lei Seca passa a prever testes para identificar drogas em motoristas
Foto: ASCOM - SEMOV

Novas regras para a fiscalização da Lei Seca entraram em vigor após resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ser publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (18).

Uma das principais mudanças é a possibilidade de utilização de equipamentos para identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool. A medida, porém, ainda depende da certificação dos aparelhos e dos procedimentos antes de começar a ser aplicada nas ruas.

A nova regulamentação também cria uma etapa de triagem para o álcool. Os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo para identificar possíveis sinais de presença de álcool.

O resultado dessa primeira avaliação, sozinho, não poderá gerar multa. Caso haja indicação positiva, será necessário realizar os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.

Os testes para outras substâncias deverão utilizar equipamentos certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. A análise será qualitativa, indicando apenas a presença da substância.

A avaliação de sinais de alteração da capacidade psicomotora continua sendo válida. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração.

Fiscalização após acidentes

A resolução também determina que, sempre que possível, motoristas envolvidos em acidentes sejam submetidos à fiscalização.

Em acidentes com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

E o bafômetro?

O bafômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações. A recusa ao teste também permanece como infração gravíssima.

Quem se recusar está sujeito a multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo até que um condutor habilitado possa assumir a direção.

Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra e chega a R$ 5.869,40.

A nova resolução não criou novas multas nem alterou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. As mudanças estabelecem principalmente como os procedimentos de fiscalização deverão ser realizados.

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