Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 75 mil em indenização à família de uma menina de 11 anos que foi beijada à força em frente a um mercado. O caso ocorreu em uma cidade catarinense que não foi divulgada para preservar a identidade da vítima.
A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. O processo tramita em segredo de Justiça.
Segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homem abordou a criança do lado de fora do estabelecimento, onde a mãe fazia compras. Ele teria prensado e segurado a menina contra uma parede para forçar o beijo.
A agressão foi presenciada pela irmã da vítima e por uma testemunha que passava pelo local.
Durante o processo, o homem admitiu ter beijado a menina, mas alegou que estava bêbado e acreditava que ela era maior de idade.
A Justiça rejeitou os argumentos da defesa e destacou que a embriaguez não elimina a responsabilidade pelo ato. A alegação de desconhecimento da idade da vítima também não afasta a responsabilização.
O caso foi enquadrado como estupro de vulnerável na esfera criminal. Na ação civil, a Justiça reconheceu os danos psicológicos provocados pela abordagem.
Família sofreu consequências psicológicas
De acordo com o TJSC, a menina passou a apresentar crises de choro, ansiedade, insônia, isolamento e medo de sair de casa após o episódio.
A Justiça também reconheceu o sofrimento causado à mãe, que acompanhou as consequências psicológicas enfrentadas pela filha.
A indenização foi dividida da seguinte forma:
- R$ 50 mil para a menina, pelos danos morais;
- R$ 25 mil para a mãe, também por danos morais.
Os valores ainda serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
G1
