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Homem é condenado a devolver R$ 8,9 mil recebidos por engano em depósito bancário

Justiça de Joinville entendeu que a retenção do dinheiro caracterizou enriquecimento sem causa

Homem é condenado a devolver R$ 8,9 mil recebidos por engano em depósito bancário
Foto: Everson Coutinho / Portal Tri

A 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville condenou um homem a devolver R$ 8.950 que recebeu por engano em uma transferência bancária realizada por uma instituição de ensino. Além da restituição do valor, a decisão determina a aplicação de correção monetária pelo IPCA e juros de mora.

De acordo com o processo, a transferência ocorreu devido a um erro cometido pela gerente financeira da instituição. Mesmo após ser informado sobre o equívoco, o destinatário não devolveu o dinheiro, levando a escola a ingressar com uma ação judicial.

Durante o andamento do processo, o homem solicitou a ampliação do prazo para apresentar sua defesa, alegando necessidade de mais tempo para analisar a documentação. O pedido foi negado pela Justiça por falta de justificativa suficiente, e a contestação não foi apresentada dentro do prazo legal.

Na sentença, o magistrado destacou que as provas anexadas ao processo demonstraram que a transferência foi realizada por engano e que o réu tinha conhecimento da situação, mas optou por manter o valor em sua conta.

Para a Justiça, não havia qualquer fundamento para a retenção da quantia, configurando enriquecimento sem causa, quando alguém obtém vantagem patrimonial indevida em prejuízo de outra pessoa.

Com a decisão, o homem deverá devolver os R$ 8.950, com atualização monetária pelo IPCA desde a data do recebimento e juros de mora a partir da citação no processo.

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