Um homem que vendeu um imóvel em 1993, em Porto Belo, no Litoral Norte de Santa Catarina, continuou recebendo cobranças de IPTU por mais de três décadas porque o comprador não regularizou a transferência da propriedade. O caso foi parar na Justiça, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais ao ex-proprietário.
Segundo o processo, a escritura do imóvel nunca foi levada a registro pelo comprador. Com isso, o antigo dono permaneceu formalmente vinculado ao imóvel no cadastro imobiliário do município, o que resultou em cobranças indevidas de IPTU e até execuções fiscais em nome dele.
Em primeira instância, a Comarca de Porto Belo determinou que o comprador regularizasse o registro do imóvel e também o condenou ao pagamento da indenização. O ex-proprietário recorreu pedindo aumento do valor, mas o TJSC manteve a quantia fixada.
No voto, a desembargadora Denise Volpato destacou que a omissão do comprador trouxe consequências jurídicas graves ao vendedor, como a manutenção da cobrança de tributos, a inscrição de débitos em seu nome, execuções fiscais e a necessidade de acionar a Justiça para encerrar a controvérsia. Os demais desembargadores acompanharam o entendimento por unanimidade.
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