Um homem foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 20 mil por danos morais à ex-companheira após enviar mensagens e áudios com conteúdo ofensivo e de cunho sexual depois do término do relacionamento.
A decisão foi proferida pela 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, no Norte do estado. Conforme a sentença, as mensagens causaram abalo psicológico, constrangimento e temor à vítima, atingindo sua honra, dignidade e integridade psíquica.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), as provas apresentadas no processo incluíram transcrições das mensagens ofensivas e um boletim de ocorrência, documentos que comprovaram a gravidade e a repetição das condutas praticadas pelo réu.
Em sua defesa, o homem alegou que enfrentava problemas emocionais relacionados a um quadro depressivo e questionou a autenticidade das mensagens. Também afirmou que não seria possível realizar perícia no aparelho telefônico.
No entanto, a defesa foi apresentada fora do prazo legal. Diante disso, o juiz decretou a revelia do réu, mas ainda assim analisou as provas e os documentos constantes nos autos antes de proferir a sentença.
Segundo o magistrado, além de não ter apresentado a defesa dentro do prazo, o homem não produziu provas capazes de demonstrar que não enviou as mensagens. Com isso, os fatos narrados pela vítima foram considerados verdadeiros.
Na decisão, o juiz destacou que as ofensas configuraram ato ilícito e justificaram a condenação por danos morais, mesmo tendo ocorrido em conversas privadas.
G1
