A Justiça de Santa Catarina condenou o proprietário de um imóvel de temporada em São Francisco do Sul a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais aos pais de uma menina de 7 anos que morreu após um grave acidente envolvendo um vaso sanitário.
O caso ocorreu em março de 2024. Conforme consta no processo, a criança teria subido no vaso para ajustar a temperatura do chuveiro quando o equipamento se desprendeu do piso, tombou e se quebrou. Com a queda, a menina sofreu cortes profundos provocados pelos estilhaços da louça sanitária.
Na ação judicial, os pais sustentaram que o proprietário não garantiu as condições adequadas de conservação e segurança do imóvel disponibilizado para locação.
Em sua defesa, o responsável pela residência alegou que não houve falha na instalação do vaso sanitário e atribuiu o acidente exclusivamente à conduta da criança ao subir sobre o equipamento.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que o proprietário tinha o dever de assegurar que o imóvel oferecesse condições seguras de uso e habitabilidade aos hóspedes. O magistrado destacou que, mesmo diante da hipótese de utilização inadequada do vaso sanitário, uma instalação corretamente fixada não deveria se desprender nem representar risco fatal em um ambiente residencial.
A sentença determina o pagamento de R$ 80 mil aos pais da vítima a título de danos morais. Os nomes das partes não foram divulgados pelo Judiciário. A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso.
G1
