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Justiça condena prefeitura por falhas em atendimento a paciente que morreu de Covid-19

Equipamentos apresentaram defeitos e paciente não foi transferido para UTI, apesar da existência de vagas, segundo decisão judicial

Justiça condena prefeitura por falhas em atendimento a paciente que morreu de Covid-19
Foto: Prefeitura de Umuarama/Reprodução

UMUARAMA - Justiça condena prefeitura por falhas em atendimento a paciente que morreu de Covid-19

Equipamentos apresentaram defeitos e paciente não foi transferido para UTI, apesar da existência de vagas, segundo decisão judicial

A Prefeitura de Umuarama, no Noroeste do Paraná, foi condenada pela Justiça a indenizar a família de um paciente que morreu em decorrência da Covid-19 após falhas no atendimento médico prestado em 2021. A decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou o pagamento de R$ 42.360 por danos morais aos familiares da vítima.

Segundo o processo, Rubens André da Silva, de 63 anos, deu entrada no Ambulatório de Síndromes Gripais no dia 14 de março de 2021 com diagnóstico positivo para Covid-19, apresentando falta de ar, dores abdominais e tosse com sangue. Devido ao quadro clínico grave e às comorbidades, incluindo hipertensão, colesterol alto e uma recente cirurgia cardíaca, a recomendação médica foi pela transferência imediata para uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

No entanto, conforme a sentença, a transferência não ocorreu, mesmo com registros da Secretaria de Estado da Saúde apontando a existência de leitos disponíveis em diversas regiões do Paraná na época.

O paciente teve agravamento do quadro no dia seguinte e foi encaminhado para a emergência de um hospital municipal. Durante o atendimento, diversos equipamentos essenciais apresentaram falhas. De acordo com os registros médicos anexados ao processo, o aspirador utilizado para remover secreções demorou a funcionar e não alcançava o paciente adequadamente. Além disso, o monitor cardíaco desligava repetidamente e o desfibrilador apresentou falhas em cinco tentativas de aplicação de choque.

A documentação também apontou a ausência de ventilador mecânico na unidade, obrigando a equipe a utilizar ventilação manual durante as manobras de ressuscitação. Após cerca de 40 minutos de tentativas para reverter uma parada cardiorrespiratória, Rubens morreu no dia 15 de março de 2021.

Na decisão, a Justiça concluiu que houve falha concreta na prestação do serviço público de saúde, entendendo que o mau funcionamento dos equipamentos e a ausência de transferência para um leito adequado comprometeram a assistência prestada ao paciente.

A prefeitura recorreu da sentença, mas a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a condenação. O processo transitou em julgado em maio deste ano, não cabendo mais recursos.

Devido às restrições sanitárias vigentes durante a pandemia, a família não pôde realizar velório. Rubens deixou esposa, dois filhos e três netos.

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