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Projeto de lei garante atestado e prevê licença para responsáveis por crianças doentes

Proposta pede emissão obrigatória de documento para justificar ausência e afastamento remunerado de até 14 dias em casos de necessidade de acompanhamento direto.

Projeto de lei garante atestado e prevê licença para responsáveis por crianças doentes
Foto: Reprodução

A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei nesta semana, que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos, que esteja doente.

"O cuidado infantil, sobretudo em situações de enfermidade, exige a presença efetiva do responsável legal, não sendo razoável impor às famílias a difícil escolha entre a assistência necessária aos filhos e a manutenção de suas atividades profissionais", disse a relatora do projeto, a deputada Denise Pêssoa (PT-RS). A autoria é do deputado Alencar Santana (PT-SP).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Licença

No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A proposta será enviada ao Senado.

Agência Brasil

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