A Câmara dos Deputados aprovou no final da noite desta quarta-feira, dia 28, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reduz a jornada máxima de trabalho para 40 horas semanais em cinco dias, com dois de descanso remunerado, extinguindo o modelo de escala 6x1. O texto agora segue para análise do Senado.
A PEC 221/19 recebeu 461 votos favoráveis e 19 contrários no segundo turno. Já no primeiro, foram 472 votos a favor e 22 contra. A proposta aprovada é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) para textos apresentados pelos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Érika Hilton (Psol-SP).
Segundo o texto, a mudança ocorrerá de forma gradual e sem redução salarial. Dois meses após a promulgação da futura emenda constitucional, os trabalhadores da iniciativa privada passarão a ter direito a dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Nesse mesmo prazo, a carga horária semanal cairá das atuais 44 horas para 42 horas.
A redução definitiva para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação da emenda. Durante o período de transição, convenções e acordos coletivos poderão permitir jornadas diárias superiores a oito horas para adequação das empresas.
A PEC também garante que trabalhadores que já possuem jornadas iguais ou inferiores a 40 horas semanais não terão alterações salariais ou perda de benefícios. O texto prevê ainda que pisos salariais deverão ser mantidos integralmente.
Entre as exceções previstas estão trabalhadores com diploma de ensino superior e remuneração superior a 2,5 vezes o teto da Previdência Social, atualmente equivalente a R$ 21,1 mil, além de contratos terceirizados vinculados à administração pública.
O texto autoriza ainda que leis específicas regulamentem regimes diferenciados para categorias como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Nesses casos, acordos coletivos poderão estabelecer compensações de jornada para garantir, na média mensal, dois dias de descanso remunerado por semana.
A proposta também prevê medidas para reduzir impactos em microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, com regras a serem definidas posteriormente por lei complementar.
De acordo com a Câmara, cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a nova jornada perderão validade dois meses após a publicação da emenda constitucional.
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