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Casal instala câmeras voltadas para quarto de vizinha e é condenado por invasão de privacidade

Segundo o Tribunal de Justiça de SC, mulher deve receber indenização por danos morais de R$ 6 mil. Cabe recurso da decisão.

Casal instala câmeras voltadas para quarto de vizinha e é condenado por invasão de privacidade
Foto: Divulgação

Uma mulher de Araquari, no Norte de Santa Catarina, deverá receber R$ 6 mil por danos morais após ter sua privacidade violada por um casal vizinho que instalou câmeras de segurança voltadas para sua residência. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo o processo, os equipamentos eram giratórios e acompanhavam movimentos, sendo direcionados para áreas como quintal, garagem e até a janela do quarto da vítima. Ela relatou sentir constrangimento, insegurança e constante violação de sua intimidade, especialmente porque já existia um histórico de conflito entre as partes, inclusive com medida protetiva anteriormente concedida em favor dela.

Na defesa, o casal alegou que as câmeras eram utilizadas apenas para segurança do imóvel e negou qualquer captação indevida de imagens da residência vizinha. No entanto, vídeos, fotografias e laudos técnicos comprovaram que os aparelhos tinham capacidade de giro e eram frequentemente apontados para a casa da autora.

A Justiça destacou que o uso de câmeras de segurança é permitido, mas não pode ultrapassar os limites do direito à intimidade e à vida privada. A decisão também determinou o reposicionamento dos equipamentos, sob pena de multa diária.

O juízo ainda reconheceu que os réus descumpriram uma decisão liminar expedida em dezembro de 2024, mantendo o direcionamento das câmeras mesmo após notificação judicial. Segundo o processo, a situação só foi encerrada em novembro de 2025, após a instalação de uma barreira física entre os imóveis.

com informações G1

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