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Homem é condenado a mais de 9 anos de prisão por agredir e ameaçar companheira

Réu foi sentenciado por sete crimes em duas ações penais e não poderá recorrer em liberdade

Homem é condenado a mais de 9 anos de prisão por agredir e ameaçar companheira
Foto: Marcello Casal Jr | Agência Brasil

O Ministério Público de Santa Catarina obteve a condenação de um homem por uma série de crimes relacionados à violência doméstica e familiar contra a companheira, em Xanxerê. As penas, somadas, chegam a nove anos, sete meses e 18 dias de reclusão, além de seis meses de detenção e 20 dias de prisão simples.

As sentenças foram proferidas entre os dias 7 e 8 de abril pela Vara Criminal da comarca. O réu já estava preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade.

De acordo com o MPSC, o homem foi condenado por sete crimes, entre eles lesão corporal, ameaça, violência psicológica, coação no curso do processo, descumprimento de medida protetiva e apropriação indébita.

Um dos casos ocorreu em dezembro de 2024, em Faxinal dos Guedes, quando o réu agrediu a companheira, apertando seu pescoço e fazendo ameaças de morte. Na ocasião, também utilizou violência contra a enteada, de 11 anos, para impedir que ela deixasse a residência.

Nesta ação, além das penas de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à vítima.

Já em novembro do mesmo ano, o homem voltou a agredir e ameaçar a companheira, desta vez para impedir que ela participasse de uma audiência judicial relacionada a outro processo de violência doméstica, ocorrido em Ipumirim. Durante o episódio, ele chegou a agredir a vítima dentro de um veículo e posteriormente incendiou o carro.

Nesta segunda ação, o réu foi condenado por cinco crimes, com penas que totalizam mais de seis anos de reclusão, além de multa. Também foi fixada indenização de R$ 10 mil à vítima.

Segundo o promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, a condenação por violência psicológica reconhece os danos emocionais causados por ameaças, intimidações e restrições à liberdade da vítima.

O regime inicial de cumprimento das penas varia entre fechado e semiaberto, sem possibilidade de substituição por medidas alternativas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

O caso reforça o combate à violência contra a mulher e a importância da denúncia. Em situações de emergência, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.

MPSC

 

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