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Polícia Civil indicia motorista de aplicativo por mortes de irmãos no bairro Cantelmo

Segundo a investigação, o investigado relatou ter sido atacado pelos dois homens, sendo que um deles portava uma faca e o outro um revólver calibre .22

Polícia Civil indicia motorista de aplicativo por mortes de irmãos no bairro Cantelmo
Foto: Reprodução | Adriano e Jeferson

 

A Polícia Civil do Paraná, através da 19ª Subdivisão Policial de Francisco Beltrão, concluiu as investigações referentes às mortes de Adriano Lima dos Santos e Jeferson Lima dos Santos, ocorridas no dia 1º de fevereiro de 2026, no bairro Cantelmo.

O inquérito policial foi instaurado após a ocorrência de disparos de arma de fogo na Rua Colorado e resultou no indiciamento de um investigado pelos crimes de homicídio com excesso punível e porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

De acordo com as apurações, o investigado, que atuava como motorista de aplicativo, realizava o transporte das vítimas e de uma mulher. Posteriormente, ao retornar à residência para devolver uma bolsa esquecida, iniciou-se um desentendimento, supostamente motivado pelo derramamento de bebida alcoólica no interior do veículo, que evoluiu para agressão física.

Segundo a investigação, o investigado relatou ter sido atacado pelos dois homens, sendo que um deles portava uma faca e o outro um revólver calibre .22.

A análise técnica dos elementos probatórios, incluindo laudos periciais e imagens de monitoramento, apontou a existência de duas situações distintas.

Em relação a Jeferson Lima dos Santos, a autoridade policial entendeu que houve, inicialmente, atuação em legítima defesa, diante de agressão injusta e armada, considerando que o revólver utilizado foi periciado e considerado apto ao disparo.

Contudo, quanto a Adriano Lima dos Santos, restou evidenciado excesso na reação. Imagens demonstraram que, após a cessação da agressão inicial, foram efetuados novos disparos pelo investigado. O laudo de necropsia confirmou que a morte decorreu de hemorragia interna causada por lesões provocadas por arma de fogo.

Diante desse cenário, a Polícia Civil concluiu pela prática de homicídio doloso em razão do excesso, caracterizado pela continuidade dos disparos após cessado o risco.

Além disso, o investigado foi indiciado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Embora a pistola calibre 9mm estivesse registrada em seu nome, ele não possuía autorização legal para o porte.

Os autos foram encaminhados ao Ministério Público e ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.

 

 PPnews

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