O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (12) pela absolvição do senador Jorge Seif (PL-SC), negando por 7 votos a 0 um recurso que pedia cassação do mandato e inelegibilidade do parlamentar por abuso de poder econômico nas eleições de 2022.
O julgamento foi retomado na terça (10), com voto do ministro relator, Floriano de Azevedo Marques, e reiniciado nesta quinta (12). O magistrado rejeitou acusações e confirmou integralmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) que havia refutado a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) movida contra o congressista.
O recurso contra a condenação também abrange os suplentes de Seif e os empresários Luciano Hang, da rede de lojas Havan, e Almir Manoel Atanázio dos Santos, então presidente do Sindicato das Indústrias de Calçados da cidade de São João Batista (SC). Marques afirmou que os autores da ação não produziram prova cabal.
Os outros seis ministros do TSE acompanharam o relator: Estela Aranha, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e a presidente da Corte Eleitoral, Cármen Lúcia.
"Há comprovação de fatos com provas indiciárias do ocorrido, o que não há é prova cabal que possa levar à cassação de mandato neste caso", afirmou Lúcia.
Seif se manifestou em nota logo após a decisão do TSE, afirmando sair desse processo "mais maduro".
