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Regras sobre pesquisas eleitorais já começam a valer a partir de janeiro de 2026

Entidades e empresas são obrigadas a registrar, para cada levantamento, determinadas informações; veja quais.

Regras sobre pesquisas eleitorais já começam a valer a partir de janeiro de 2026
Foto: Reprodução / TRE
As regras que abrangem todas as pesquisas de opinião pública sobre as eleições gerais para conhecimento público começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Conforme o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TER/SC), as ações devem ser registradas na Justiça Eleitoral em até cinco dias antes da divulgação dos resultados. Pesquisas iniciadas em 2025, mas, divulgadas em 2026, também precisam ser registradas.

 

Conforme o artigo 33 da Lei das Eleições, as entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, algumas informações. Dentre elas: 

• Quem contratou a pesquisa, com CPF ou CNPJ;

• Valor e origem dos recursos gastos, com cópia de nota fiscal; 

• Metodologia e período de realização da pesquisa; 

• Plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado, intervalo de confiança e margem de erro

• Sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo, incluindo nome do profissional de estatística responsável;

• Questionário completo aplicado ou a ser aplicado;

• Em qual unidade da Federação a pesquisa será realizada; 

 

Enquanto a Lei nº 9.504/1977 regulamenta as pesquisas eleitorais, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral disciplina o registro e a publicação desses levantamentos. Conforme o dispositivo, o cadastro de toda pesquisa eleitoral, realizada ou publicada, a partir de 1º de janeiro de 2026 deve ser feito no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle).

A empresa ou entidade de cadastro deverá enviar os arquivos em formato PDF e também é responsável quanto à legibilidade e à integridade do documento submetido, que não pode ser alterado. 

Multas e outras medidas sancionadoras

Conforme a resolução, a divulgação de pesquisa eleitoral sem o prévio registro das informações sujeita os responsáveis a uma multa no valor de R$ 53.205 a R$ 106.410. Esses valores também correspondem a multa em caso de divulgação de pesquisa fraudulenta. A prática é crime e punível, além de multa, com detenção de seis meses a um ano.

Diferenças entre pesquisas e enquetes eleitorais

Dentre a possibilidade de levantamento de opinião pública sobre candidatas e candidatos, existem as pesquisas e enquetes eleitorais. Apesar de terem objetivos similares, elas são diferentes na execução e rigor processual e, portanto, possuem regramentos diferentes.

Enquanto a pesquisa eleitoral é um levantamento de opinião pública com plano amostral e uso de método científico, que deve respeitar todos os pontos acima citados, a enquete eleitoral é entendida como uma sondagem de opiniões sem esses elementos em sua realização. 

Essa diferenciação é importante porque, a partir de 15 de agosto dos anos eleitorais — início da campanha eleitoral —, as enquetes são proibidas, conforme a Lei das Eleições. Assim, cabe exercício do poder de polícia contra a divulgação dessas enquetes.

Além disso, a enquete que for divulgada como pesquisa eleitoral será reconhecida como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, passível de multas e sanções. 

Consulta de pesquisas registradas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui um ambiente próprio para consulta de pesquisas registradas. Além da consulta pública, as coligações, partidos políticos, candidatos e o Ministério Público Eleitoral podem ter acesso ao sistema interno, mediante requerimento à Justiça Eleitoral. Também é possível ter acesso à verificação, à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem as pesquisas eleitorais. 

Oeste Mais 

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