O governo de Santa Catarina sancionou a Lei nº 19.465, que proíbe o acesso a apostas, cassinos e quaisquer tipos de jogos de azar on-line em equipamentos pertencentes ao patrimônio público e nas dependências de órgãos estaduais. A medida foi publicada na quarta-feira (17) no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
De acordo com o texto, todos os agentes públicos ficam impedidos de utilizar computadores, tablets, celulares ou quaisquer dispositivos eletrônicos do governo para acessar plataformas de jogos de azar virtuais, seja para apostas de dinheiro ou bens. O decreto também determina que cartazes com o conteúdo sejam fixados em todos os órgãos públicos estaduais.
Lei que proíbe jogos de azar também vale para aparelhos pessoais
O descumprimento da norma implica na responsabilização do agente pelo uso indevido do patrimônio público e pelo exercício irregular de suas funções.
Além disso, a autoridade administrativa do órgão onde o servidor estiver vinculado deverá instaurar processo administrativo para apurar a situação, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório.
A lei também se aplica para dispositivos pessoais, como celulares, tablets e computadores próprios, quando usados durante o trabalho ou em atividades relacionadas ao serviço público.
Mesmo nesses casos, os agentes não podem acessar jogos de azar, reforçando a responsabilidade sobre o uso do tempo e dos recursos destinados às funções públicas.
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