Um homem foi condenado a pagar R$ 15,5 mil à ex-namorada após não cumprir um acordo financeiro firmado durante o relacionamento. O caso ocorreu em São José, na Grande Florianópolis, e envolveu a compra de um carro.
A decisão é da 2ª Câmara de Direito Civil do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), que reconheceu a existência de um contrato verbal de empréstimo, comprovado por transferências bancárias e mensagens trocadas entre as partes.
O réu havia recorrido a um empréstimo de R$ 8 mil com um amigo para dar entrada no carro. Como não conseguiu quitar, pediu ajuda à então namorada, que fez um consignado de R$ 13,6 mil, parcelado em 24 vezes, comprometendo parte de sua renda. Além disso, ela repassou R$ 1,8 mil para a documentação do veículo. Pelo acordo, o homem arcaria com as prestações.
Após o fim do namoro, o réu deixou de pagar os valores. Em primeira instância, a 2ª Vara Cível de São José determinou a restituição do montante, corrigido pelo INPC e acrescido de juros de 1% ao mês.
O homem recorreu, alegando que o dinheiro teria sido uma doação, que ambos se beneficiaram do carro e que a dívida estaria prescrita, já que a ação foi ajuizada oito anos após a operação.
O relator rejeitou os argumentos, destacando que as provas confirmam a existência de empréstimo e não de doação. Ele também ressaltou que um namoro não gera efeitos patrimoniais semelhantes aos de um casamento ou união estável.
A decisão foi unânime e manteve a condenação de primeira instância.
ND+