Notícias

Justiça reconhece falha em segurança e condena escola por agressões a aluno em SC

Grupo de estudantes abaixou calças de vítima e gravou vídeo durante troca de professores em sala

Justiça reconhece falha em segurança e condena escola por agressões a aluno em SC
Foto: ilustrativa

A 3ª Vara Cível da comarca de Lages, na Serra catarinense, condenou uma escola particular ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a um estudante de 12 anos, vítima de agressões físicas e psicológicas dentro da sala de aula.

Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a decisão reconheceu a falha na prestação do serviço educacional e a responsabilidade objetiva da instituição de ensino.

O caso ocorreu durante o intervalo entre aulas, quando os colegas seguraram o estudante pelos braços e pernas, o levantaram do chão, abaixaram as roupas e tocaram na genitália dele. A ação foi gravada por outro estudante com um celular. O episódio levou o adolescente a abandonar a escola ao final do ano letivo e se transferir para outra instituição.

Na sentença, o magistrado responsável pelo caso destacou que, embora o aluno tenha inicialmente participado de interações físicas com os colegas, houve um momento claro de escalada da violência, em que ele se tornou o único alvo das intimidações, ficando em “estado de insegurança em que indiscutivelmente se sentiu fraco e impotente”.

A escola alegou que o aluno havia consentido com as brincadeiras e que os responsáveis foram punidos com suspensão. O magistrado entendeu que a instituição falhou ao não garantir a segurança do estudante, especialmente durante a troca de professores, momento em que não havia nenhum adulto presente na sala.

O juiz ressaltou que a responsabilidade da escola é objetiva, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, e que o ambiente escolar deve ser seguro e propício ao desenvolvimento dos alunos.

“Nada há de aceitável ou tolerável em se tornar o foco das investidas físicas e psicológicas de terceiros agressores, notadamente quando estas ocorrem em público e dentro da sala de aula”, afirmou o juiz.

Ao valor da indenização devem ser acrescidos juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso e o processo tramita em segredo de Justiça.

TJSC | Oeste Mais 

 

----------------------
Receba GRATUITAMENTE nossas NOTÍCIAS! CLIQUE AQUI
----------------------

Envie sua sugestão de conteúdo para a redação:
Whatsapp Business PORTAL TRI NOTÍCIAS (49) 9.8428-4536 / (49) 3644-4443

Cotações

Clima

Quarta
Máxima 25º - Mínima 14º
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Quinta
Máxima 19º - Mínima 15º
Céu nublado com aguaceiros e tempestades

Sexta
Máxima 21º - Mínima 12º
Céu nublado com chuva fraca

Sábado
Máxima 21º - Mínima 11º
Céu nublado com chuva fraca

Domingo
Máxima 20º - Mínima 13º
Céu nublado com chuva fraca

Sobre os cookies: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.