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Cuidadora é condenada em SC por submeter idoso a condições degradantes que resultaram em morte

A denúncia relata que a vítima foi privada de alimentos e dos cuidados essenciais

Cuidadora é condenada em SC por submeter idoso a condições degradantes que resultaram em morte
Foto: Imagem ilustrativa

A Vara Criminal da comarca de Caçador, localizada no Meio-Oeste catarinense, proferiu uma sentença condenatória contra uma mulher acusada de submeter um homem de 64 anos a condições degradantes que culminaram em sua morte. A cuidadora, que recebia a aposentadoria do idoso para prestar os devidos cuidados, foi sentenciada a seis anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto.

A denúncia relata que a vítima foi privada de alimentos e dos cuidados essenciais, resultando em graves lesões que o levaram a um estado grave e desnutrido. O homem apresentava escaras necrosadas pelo corpo, exposição óssea nos calcanhares, dorso dos pés e tornozelos, além de estar desidratado. Devido à fragilidade de sua saúde e à falta de cuidados adequados, o idoso faleceu por infarto, conforme explicado pelo médico que o atendeu em juízo, destacando que as feridas poderiam ter afetado o coração.

O estado precário de higiene do homem, evidenciado por piolhos e unhas compridas, bem como as péssimas condições sanitárias da residência, confirmadas pela perícia, são elementos que corroboram a exposição do idoso a condições degradantes. O homem, cadeirante, viúvo e sem filhos, vivia em situação de abandono sob os cuidados da acusada.

A cuidadora só buscou socorro médico quando acreditou que o idoso estava morto. Ele veio a falecer com pouco mais de 40 quilos, dois dias após ser internado em um hospital da cidade. A sentença destaca que a mulher, responsável pelos cuidados do idoso, continuou recebendo os rendimentos dele mesmo após a sua morte, segundo indícios apresentados no processo.

A magistrada sentenciante ressalta que a acusada expôs a integridade e a saúde da vítima ao submetê-lo a condições desumanas e degradantes, privando-o de alimentos e cuidados essenciais, configurando o crime previsto no art. 99 do Estatuto do Idoso. A decisão ainda pode ser objeto de recurso ao Tribunal de Justiça.

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