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Dona de casa pode contribuir com o INSS e ter direito a benefícios

Modalidade é destinada a pessoas de baixa renda que não possuem atividade remunerada.

Dona de casa pode contribuir com o INSS e ter direito a benefícios
Foto: Reprodução

Pessoas que trabalham exclusivamente nos afazeres domésticos da própria casa, sem receber salário, também podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio por incapacidade e salário-maternidade. Para isso, existe a categoria chamada segurado facultativo de baixa renda, que permite contribuir com apenas 5% do salário mínimo. Em 2026, o valor mensal é de R$ 81,05.

A modalidade foi criada para facilitar o acesso à Previdência Social de pessoas que não possuem renda própria e fazem parte de famílias de baixa renda. No entanto, é necessário cumprir alguns critérios para que os pagamentos sejam reconhecidos pelo INSS.

  • Quem pode contribuir com 5% do salário mínimo?
  • Para participar dessa modalidade, é necessário atender a todos os seguintes requisitos:
  • → Não possuir renda própria, incluindo aluguel, pensão alimentícia ou pensão por morte;
  • → Não exercer nenhuma atividade remunerada;
  • → Dedicar-se exclusivamente aos serviços domésticos na própria residência;
  • → Ter renda familiar mensal de até dois salários mínimos;
  • → Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos.

A inscrição no CadÚnico é feita no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município. É importante lembrar que apenas estar cadastrado não garante o direito à contribuição reduzida. Todos os critérios precisam ser cumpridos.

Quais benefícios estão disponíveis

  • Quem contribui corretamente como segurado facultativo de baixa renda pode ter acesso a diferentes benefícios do INSS, desde que cumpra os requisitos específicos de cada um.
  • → Aposentadoria por idade;
  • → Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
  • → Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença);
  • → Salário-maternidade.

Os dependentes do segurado também podem ter direito à pensão por morte e ao auxílio-reclusão, conforme as regras previdenciárias.

Como fazer a contribuição

Para começar, a dona de casa deve verificar se realmente possui inscrição no INSS (pelo Meu INSS ou telefone 135). Em seguida, emitir, mensalmente, a Guia da Previdência Social (GPS) para realizar o pagamento.

Clique para conferir mais informações sobre a GPS.

Também é possível utilizar um carnê de contribuição (adquirido em papelarias), com o código 1929 , ou seja, aquele referente ao recolhimento mensal do segurado facultativo de baixa renda e realizar o pagamento no banco. Pague a guia até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição. Se não houver expediente bancário nessa data, o vencimento passa para o próximo dia útil.

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