As denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho aumentaram mais de 75% após o segundo turno das eleições de 2026. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), foram registrados 1.459 novos casos nos três dias seguintes à segunda-feira (26), elevando o total do ano para 3.396 denúncias.
Até a manhã de segunda-feira, o órgão havia recebido 1.937 registros. As novas denúncias representam cerca de 40% do total contabilizado em 2026 e incluem relatos de pressão política, ameaças e demissões motivadas pela escolha dos eleitores.
São Paulo lidera o número de registros, com 620 denúncias, seguido por Minas Gerais (351), Paraná (338), Rio de Janeiro (252), Rio Grande do Sul (223) e Santa Catarina (165).
O assédio eleitoral ocorre quando alguém utiliza sua posição de poder no ambiente profissional para constranger ou pressionar trabalhadores a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A prática pode envolver ameaças de demissão, perseguição, discriminação e cobranças relacionadas às manifestações políticas dos funcionários, inclusive nas redes sociais.
Um dos casos recentes envolve a deputada estadual Índia Armelau (PL-RJ). Na terça-feira (27), a Justiça do Trabalho concedeu uma liminar proibindo a parlamentar de incentivar empregadores a discriminar, demitir ou perseguir trabalhadores por suas convicções políticas. O descumprimento pode resultar em multa diária de R$ 5 mil.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou na quarta-feira (28) que o governo estuda criar uma lista de empresas envolvidas em práticas de assédio eleitoral. A proposta poderá incluir restrições ao acesso a crédito público por empregadores responsáveis por esse tipo de ilegalidade.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, também defendeu uma resposta rápida e firme da Justiça. Segundo ele, as práticas podem atingir trabalhadores assalariados, profissionais autônomos que divulgam serviços nas redes sociais e pequenos estabelecimentos comerciais.
Direitos dos trabalhadores
Quem sofrer discriminação por convicções políticas pode recorrer à Justiça e pedir a responsabilização do empregador. A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias que restrinjam o acesso ou a manutenção da relação de trabalho.
Dependendo das circunstâncias e da decisão judicial, o trabalhador demitido pode ter direito à reintegração ao emprego ou, se optar por não retornar, ao pagamento em dobro da remuneração correspondente ao período de afastamento, conforme previsto na legislação.
Como denunciar
As denúncias podem ser registradas junto ao Ministério Público do Trabalho. É recomendável guardar mensagens, e-mails, publicações, gravações obtidas legalmente e outros elementos que possam comprovar as pressões ou ameaças.
As denúncias podem ser feitas mesmo após o encerramento das eleições. O fim do período eleitoral não impede a apuração nem a responsabilização por possíveis irregularidades.
Fonte: Agência Brasil
