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Saiba quando cai a primeira parcela do 13º para trabalhadores CLT e servidores públicos

Empregadores têm até dezembro para quitar o 13º salário, que pode ser dividido em duas parcelas ou pago integralmente

Saiba quando cai a primeira parcela do 13º para trabalhadores CLT e servidores públicos
Foto: Divulgação/MTE/

Após calendário de pagamentos do décimo terceiro do INSS ser confirmada, a primeira parcela do 13º salário também já tem data definida para ser paga aos trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e servidores públicos.

O benefício, garantido pela Constituição Federal, equivale à metade do salário mensal para quem está empregado desde janeiro, e a primeira parcela é paga sem descontos.

A primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro. O depósito do 13º pode ocorrer em duas parcelas ou de uma só vez. As informações são do Poder 360.

Já a segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro. No caso das empresas que optarem pelo pagamento integral, o depósito também deve ser feito até essa data.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa ter exercido suas funções por, no mínimo, 15 dias. O 13º é garantido a empregados urbanos e rurais contratados pela CLT, domésticos, trabalhadores avulsos, servidores públicos, aposentados e pensionistas vinculados a órgãos governamentais e ao INSS.

13º salário inclui empregados temporários, aposentados e pensionistas

Os trabalhadores temporários com carteira assinada também têm direito ao 13º salário proporcional, assim como aqueles que tiveram o contrato encerrado sem justa causa. O benefício se estende a todo o território nacional, abrangendo tanto o setor privado quanto o serviço público nas esferas federal, estadual e municipal.

Para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o pagamento do 13º salário segue um calendário diferenciado. Esses beneficiários já receberam as parcelas no primeiro semestre de 2025 — prática que vem sendo adotada desde 2020.

O valor do 13º salário é calculado com base na remuneração do mês anterior ao pagamento, considerando adicionais como horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade e comissões, o que garante que o montante reflita fielmente o rendimento total do trabalhador.

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