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Saiba quais são os 4 principais direitos do consumidor nas compras online

Entenda como agir diante de dúvidas e situações comuns no comércio eletrônico.

Saiba quais são os 4 principais direitos do consumidor nas compras online
Foto: Pexels

Comprar produtos e serviços pela internet é uma prática cada vez mais comum para quem quer evitar filas e sair de casa. O comércio eletrônico, no entanto, possui características únicas, assim como os direitos do consumidor neste contexto. Entenda a seguir os direitos em compras online e evite problemas:

1 – Direito de Arrependimento

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de o consumidor desistir de uma compra feita na internet em até sete dias contados a partir do recebimento do produto ou assinatura do contrato. Este tempo de uma semana é considerado um “período de reflexão”, já que o consumidor não pode avaliar presencialmente o produto. Não é necessário apresentar qualquer justificativa ao arrependimento.

O Direito ao Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições, já que nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor.

  • Não são aplicados o direito de arrependimento nos casos de:
  • ▪ Compras presenciais;
  • ▪ Produtos personalizados: um móvel, por exemplo, feito sob encomenda, que não poderia ser revendido;
  • ▪ Serviços prestados integralmente, como reformas e consertos, não podem ser cancelados, já que os custos foram assumidos pelo prestador;
  • ▪ Produtos perecíveis, que não poderiam ser devolvidos;
  • ▪ Contratos financeiros (contratação de seguros, investimentos, produtos financeiros) – de qualquer maneira cabe avaliar os detalhes de cada contrato.

2 – Informação adequada

Tanto no comércio físico como no virtual, as informações sobre os produtos devem ser claras e visíveis. Assim, os fornecedores devem informar as características do produto, se há algum risco à saúde e segurança do consumidor, as modalidades de pagamento aceitas, a forma e o prazo de entrega.

O comerciante deve também exibir o preço à vista do produto. Em caso de parcelamento devem constar o preço total a prazo com o número de parcelas, o valor das prestações, os juros, frete e qualquer outro acréscimo relativo à compra.

3 – Devolução

O fornecedor não pode cobrar pelo frete e nem exigir inviolabilidade da embalagem em pedidos de devolução ou arrependimento. Passados os 7 dias para arrependimento de uma compra online, o fornecedor não tem mais a obrigação de reembolso ou de troca do produto, exceto se este apresentar algum vício ou defeito.

O conceito de “vício” diz respeito a algum problema de qualidade ou quantidade que afeta o produto ou serviço. Se o produto for durável, o consumidor tem até 90 dias de garantia legal, de acordo com o CDC; se for não durável, o prazo é de 30 dias à troca.

Já o defeito é um tipo de vício que cause dano moral, físico ou estético ao consumidor. Neste caso, o prazo de troca é de até 5 anos, contato a partir do conhecimento do dano.

4 – Cumprimento de oferta

As ofertas são anunciadas para serem cumpridas. O produto ou serviço, portanto, não pode ter alguma alteração de valor entre o anúncio e o pagamento, por exemplo. Em caso de descumprimento da oferta, o consumidor pode:

  • ▪ Exigir o cumprimento da oferta;
  • ▪ Escolher outro produto ou serviço equivalente;
  • ▪ Pedir cancelamento do contrato e o reembolso.

Em dúvida, o consumidor pode acionar o Procon SC através do Zap Denúncia no (48) 3665 9057 ou site do Procon.

Oeste Mais 

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