Um aluno de uma escola de Caçador, no Meio-Oeste, vai receber indenização da unidade após ter passado por uma revista policial no local de estudo.
Segundo o Tribunal de Justiça, ao invés de chamar o Conselho Tutelar – como seria o correto dentro das regras – após rumores de que ele e mais dois colegas estariam em posse de drogas, a escola acionou a Polícia Militar para fazer uma revista.
Após a averiguação da guarnição, nada foi encontrado com os menores. Por conta disso, a unidade escolar vai ter que pagar R$ 10 mil, acrescido de jutos e correção monetária, por danos morais ao garoto.
O juiz Emerson Carlos Cittolin dos Santos destaca na decisão que o adolescente é sujeito de direitos, dentre os quais se incluem o respeito, a dignidade e a honra, sendo "dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".
Com informações Oeste Mais