A resposta é, depende! Não existe, em nosso ordenamento jurídico, uma porcentagem fixa que deve ser seguida.
A pensão alimentícia é fixada, tomando como pressuposto fundamental um binômio, ou seja, necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Através da conjunção dessas medidas e aplicando a proporcionalidade, se chegará a um consenso de quanto deverá ser pago.
Porém, é muito importante destacar que, a fixação desses alimentos não é um "bilhete premiado" para o credor e tão pouco uma "punição" para o devedor, mas sim, uma justa análise entre as necessidades de quem pede e os recursos de quem paga.
Com base nesse contexto, inexiste qualquer determinação legal de porcentagem, valor mínimo ou máximo em nosso ordenamento jurídico.