Com o objetivo de compartilhar conhecimentos, o advogado Dr. Gaspar Fidelis de Almeida Junior passa a partir de hoje, fazer parte do time de colunistas do Portal Tri, com artigos semanais, esclarecendo duvidas na área jurídica.
Posso filmar uma ocorrência policial?
Essa pergunta é muito simples de responder. O policial é servidor público, e no exercício da função ele pode e deve ser fiscalizado pela sociedade, pois está servindo a todos.
Contudo a pessoa que filmar deve ter em mente que não poderá fazer comentários ofensivos durante a filmagem que possa ofender os envolvidos, seja o policial, seja o autuado, etc, sob pena de responder pelos crimes de desacato, injuria, difamação, calúnia e, ainda, podendo sofrer processo cível indenizatório.
Em resumo, podem filmar sim, porém limitem-se a filmagem, sem tecer comentários, pois dependendo do comentário, pode haver excesso o que pode gerar responsabilização penal e cível.
Dr. Gaspar Fidelis de Almeida Junior
Advogado Criminalista