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Ex-companheiro de mulher assassinada em Ipira passa a responder por feminicídio

Vítima Daiana Gisele Müller tinha medida protetiva e chegou a acionar o botão do pânico pouco antes de ser morta.

Ex-companheiro de mulher assassinada em Ipira passa a responder por feminicídio
Foto: Reprodução

O ex-companheiro de Daiana Gisele Müller, de 38 anos, passou a responder por feminicídio em Ipira, no Meio-Oeste catarinense, após ter assassinado a vítima que tinha medida protetiva. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) divulgou a denúncia nesta quinta-feira, dia 5.

O homem permanece preso preventivamente, e a 2ª Promotoria de Justiça de Capinzal quer que ele seja julgado pelo Tribunal do Júri.

Daiana e o ex-companheiro estiveram juntos por 16 anos e tiveram dois filhos, de 8 e 13 anos. Segundo o Ministério Público, após a separação, em abril, o homem teria passado a enviar mensagens com ameaças. Em uma delas, conforme a denúncia, ele dizia que, se Daiana não voltasse com ele, ela não ficaria com mais ninguém.

No dia 8 de outubro, Daiana procurou a Polícia Civil e registrou um boletim de ocorrência por ameaça. No dia seguinte, a Justiça concedeu uma medida protetiva que proibia o ex-companheiro de entrar em contato com ela e determinava que ele mantivesse uma distância mínima de 100 metros.

Na manhã de 20 de outubro, Daiana acionou o botão do pânico. A Polícia Militar foi até a casa dela, na comunidade de Linha Capelinha, no interior de Ipira, e encontrou o imóvel arrombado. Como Daiana e o ex-companheiro não estavam no local, os policiais começaram a procurar pelos dois nas proximidades. Durante as buscas, encontraram o corpo da mulher submerso em um riacho, com marcas de facadas.

Horas depois, o homem se apresentou à polícia em Presidente Castello Branco, município vizinho, e confessou o crime. Ele foi preso em flagrante, e a Justiça decretou a prisão preventiva durante a audiência de custódia.

Na denúncia, o Ministério Público afirma que o homem teria descumprido a medida protetiva ao ir até a casa de Daiana e aponta o inconformismo com o fim do relacionamento como motivação para o crime. Com a ação penal em andamento, caberá à Justiça decidir se o acusado irá a júri popular.

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