O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, autorizou, em decisão liminar, a retomada das atividades de três plataformas de apostas esportivas no Brasil: Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online.
As empresas pertencem à CDA Gaming, que entrou com um pedido na Justiça para voltar a operar após a proibição determinada pelo governo federal em setembro.
A decisão foi concedida pela desembargadora Adriana Pileggi. Entre os argumentos apresentados, a magistrada considerou que a empresa havia recebido autorização do governo federal para explorar apostas de quota fixa, mediante o pagamento de R$ 30 milhões, com validade até 31 de dezembro de 2029.
Na avaliação da desembargadora, a interrupção das atividades em um prazo tão curto poderia provocar prejuízos à empresa, que já havia obtido autorização para operar.
A magistrada também questionou a proibição sem previsão de indenização à companhia, classificando a medida como um possível confisco.
A autorização, porém, beneficia exclusivamente a CDA Gaming e suas três plataformas. As demais empresas de apostas continuam sujeitas às restrições estabelecidas pelo governo federal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão.
Entenda a proibição das bets
Em setembro, o governo federal determinou a proibição da operação das plataformas de apostas atingidas pela medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A iniciativa foi justificada pela preocupação com o crescimento do vício em apostas e o consequente endividamento das famílias brasileiras.
Após a publicação da medida, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando suspender as restrições.
Na terça-feira (3), o ministro Luiz Fux reuniu representantes de entidades, clubes de futebol e integrantes do governo para discutir o assunto. O tema deverá ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal.
Fonte: Agência Brasil
