O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária. O percentual calculado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%.
Na mesma sessão, o tribunal definiu em 44,16% o redutor aplicado às compras realizadas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
O cálculo será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução. A aprovação representa mais uma etapa da implementação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil.
O que é a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços é um tributo federal que substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. Ela integrará o novo sistema tributário ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
A alíquota de referência tem como objetivo preservar, em termos gerais, a arrecadação dos tributos substituídos durante a transição para o novo modelo.
Quando começa a cobrança?
A CBS começará a ser implementada em 2027, substituindo gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins. A transição para o novo sistema tributário, que também inclui o IBS, está prevista para ocorrer até 2033.
Como a mudança pode afetar empresas e consumidores?
A alíquota de 11,3% é uma referência para o novo tributo e não significa que todos os produtos e serviços terão a mesma carga tributária. O impacto dependerá da atividade econômica, do regime tributário e dos tratamentos específicos previstos na legislação.
A definição do percentual é uma etapa importante da reforma, mas o processo ainda depende da fixação da alíquota pelo Senado Federal.
Fonte: ClicRDC
