Um aposentado de 76 anos, morador de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, conseguiu uma decisão favorável na Justiça em um processo que busca revisar o cálculo de sua aposentadoria por idade. O caso envolve o reconhecimento do tempo de trabalho em atividades especiais, exercidas sob condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
O segurado solicitou que o período de atividade especial, convertido em tempo comum com acréscimo, fosse considerado no cálculo do fator previdenciário. Esse mecanismo leva em conta critérios como idade e tempo de contribuição e pode influenciar o valor do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Inicialmente, a 2ª Turma Recursal de Santa Catarina havia negado o pedido. Posteriormente, a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região reconheceu que o tempo adicional resultante da conversão da atividade especial pode ser considerado no cálculo do fator previdenciário, desde que isso seja mais vantajoso para o segurado.
Na decisão, a juíza federal Marina Vasques Duarte destacou que o acréscimo no tempo de contribuição decorrente da conversão pode influenciar o cálculo do fator previdenciário, caso o resultado seja favorável ao aposentado.
Com esse entendimento, o processo deverá retornar à Turma Recursal de origem para que o caso seja reavaliado conforme a decisão da TRU.
Apesar do resultado favorável nessa etapa, o aumento da aposentadoria ainda não está garantido. A Justiça deverá analisar novamente o pedido, considerando o entendimento estabelecido no julgamento.
NSC
