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Moraes autoriza progressão de Débora Rodrigues para o regime semiaberto

Condenada a 14 anos pelos atos de 8 de Janeiro, cabeleireira já cumpria pena em prisão domiciliar e teve 212 dias descontados por trabalho, estudos e leitura

Moraes autoriza progressão de Débora Rodrigues para o regime semiaberto
Foto: Reprodução

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira (6) a progressão de regime de Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, para o semiaberto.

Condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de Janeiro de 2023, Débora estava em prisão domiciliar desde março de 2025. Com a decisão, ela passa a preencher os requisitos para o regime semiaberto, mas continuará em prisão domiciliar, considerada por Moraes uma forma de cumprimento de pena mais benéfica.

Débora ficou conhecida por ter escrito com batom vermelho a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada em frente à sede do STF, durante os atos de 8 de Janeiro.

Redução da pena

A decisão de Moraes considerou 212 dias de remição da pena obtidos por atividades realizadas durante o cumprimento da condenação.

Segundo o ministro, Débora trabalhou durante 326 dias na penitenciária, o que resultou em 108 dias de redução da pena.

Ela também teve quatro dias descontados pela leitura de um livro, após avaliação e aprovação pela comissão responsável.

Outros 100 dias foram obtidos pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2023.

Condenação pelos atos de 8 de Janeiro

Débora foi condenada pelo STF a 14 anos de prisão pela participação nos atos de 8 de Janeiro.

A pena foi aplicada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

As penas estabelecidas foram:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: 4 anos e 6 meses;
  • Golpe de Estado: 5 anos;
  • Dano qualificado: 1 ano e 6 meses;
  • Deterioração de patrimônio tombado: 1 ano e 6 meses;
  • Associação criminosa armada: 1 ano e 6 meses.

Com a progressão para o regime semiaberto, Débora se aproxima do encerramento do cumprimento da pena, considerando também os períodos de remição reconhecidos pela Justiça.

Fonte: G1 

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