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Nunes Marques suspende decisão que havia barrado candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná

Presidente do TSE determina que registro permaneça como “deferido com recurso” e que votos sejam processados; decisão final sobre a candidatura ainda cabe ao plenário da Corte.

Nunes Marques suspende decisão que havia barrado candidatura de Deltan ao Senado pelo Paraná
Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido a candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A medida foi tomada poucas horas antes do início da votação.

Com a decisão, o registro de Dallagnol permanece na condição de “deferido com recurso”, e os votos recebidos pelo candidato serão processados. A validade desses votos, porém, ficará condicionada ao julgamento do plenário do TSE.

Na prática, Nunes Marques suspendeu os efeitos da decisão tomada no sábado (3) pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia indeferido a candidatura e determinado que os votos destinados à chapa fossem considerados nulos.

O presidente do TSE também determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e a área de tecnologia da Corte suspendessem eventuais providências adotadas com base na decisão anterior. Os registros da votação deverão ser preservados integralmente.

Decisão é provisória

A determinação de Nunes Marques é liminar e não representa uma decisão definitiva sobre a candidatura de Deltan Dallagnol. A questão deverá ser analisada pelo plenário do TSE.

Ao justificar a decisão, o presidente da Corte afirmou que a situação deveria ser apreciada de forma colegiada e apontou que uma mudança nas regras de processamento dos votos poucas horas antes da eleição poderia gerar impactos na apuração e na totalização.

Segundo Nunes Marques, a decisão individual tomada na véspera antecipou efeitos que, conforme sua avaliação, deveriam ser definidos pelo plenário.

A medida foi tomada após recurso apresentado pela Coligação Fortaleza do Paraná, responsável pelo registro da chapa de Dallagnol.

Votos serão processados

Com a suspensão, o nome de Deltan permanece disponível na urna eletrônica e os votos destinados a ele serão processados normalmente.

Caso o plenário do TSE posteriormente mantenha o indeferimento da candidatura, os votos poderão ser considerados inválidos. Se a candidatura for confirmada, os votos permanecerão válidos.

O Paraná elege dois senadores nesta eleição, e a definição sobre a situação de Dallagnol poderá ter impacto na totalização do resultado para o Senado no Estado.

Entenda o caso

A candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado já havia sido autorizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. A decisão, no entanto, foi questionada no TSE.

No sábado (3), o ministro Floriano de Azevedo Marques decidiu individualmente pelo indeferimento do registro e determinou a nulidade dos votos destinados à chapa.

Na manhã deste domingo (4), Nunes Marques suspendeu essa decisão e restabeleceu a situação de “deferido com recurso”, permitindo o processamento dos votos até que o plenário do TSE analise definitivamente o caso.

A decisão, portanto, não encerra a disputa judicial. A palavra final sobre a validade da candidatura e dos votos ainda caberá ao colegiado do Tribunal Superior Eleitoral.

Fonte: G1 

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