O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu neste sábado (3) o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná. A decisão reverte o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia autorizado a candidatura.
A decisão foi tomada de forma individual na véspera do primeiro turno das eleições e determina que os votos atribuídos à chapa de Deltan sejam considerados nulos na apuração.
O ministro também determinou a alteração imediata da situação da candidatura para "indeferida". A decisão, no entanto, ainda será submetida à análise do plenário do TSE, portanto, não representa um julgamento definitivo do colegiado.
Entenda o caso
O recurso questionava a decisão do TRE-PR que havia permitido a candidatura de Deltan. O processo envolve a saída do ex-procurador do Ministério Público Federal, em novembro de 2021.
Em 2023, o TSE já havia considerado que o pedido de exoneração ocorreu em meio a procedimentos disciplinares e caracterizou uma tentativa de evitar eventual inelegibilidade. Na decisão deste sábado, Floriano entendeu que não houve mudança suficiente nos fatos ou no direito para afastar aquele entendimento.
A defesa de Deltan argumentava que houve mudanças no cenário desde 2023, incluindo o arquivamento de procedimentos no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a apresentação de novos documentos relacionados à exoneração.
O relator, porém, considerou que esses fatos posteriores não alteram a situação existente no momento em que Deltan deixou o Ministério Público.
Votos serão considerados nulos
A decisão estabelece que os votos atribuídos à chapa majoritária de Deltan sejam considerados nulos. A determinação também alcança os suplentes, já que a candidatura ao Senado é formada por uma chapa indivisível.
O caso ainda deverá ser analisado pelo plenário do TSE. A defesa de Deltan informou que pretende recorrer da decisão.
Portal Tri com informações Diário do Sudoeste
