A Justiça Eleitoral alerta que, no dia da eleição, não é permitido levar para a cabine de votação celular ou qualquer dispositivo eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. A restrição inclui máquinas fotográficas, filmadoras, óculos inteligentes que gravam imagens, relógios e pulseiras conectados, câmeras corporais, microcâmeras e equipamentos de radiocomunicação. Também vale para objetos e acessórios, como canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches, que contenham câmera, microfone ou recurso de comunicação.
Antes de votar, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. Em caso de dúvida, a presidência da mesa pode pedir esclarecimentos ou solicitar que sejam mostradas as características externas do equipamento.
O eleitor poderá utilizar o celular para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação em formato digital aceito pela legislação eleitoral. Depois de se identificar aos mesários, o aparelho deve ser desligado e depositado no local destinado aos pertences antes de se dirigir à cabine de votação.
