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TST considera greve dos Correios não abusiva e determina retorno ao trabalho

Tribunal determinou que trabalhadores retomem as atividades nesta sexta-feira (25); dias parados poderão ser compensados

TST considera greve dos Correios não abusiva e determina retorno ao trabalho
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quinta-feira (24) que a greve dos trabalhadores dos Correios não é abusiva, mas determinou que a categoria retorne ao trabalho a partir desta sexta-feira (25).

A decisão foi tomada pela Seção de Dissídios Coletivos durante o julgamento do dissídio coletivo da greve, que havia sido suspenso na segunda-feira (21).

Além de determinar o retorno imediato às atividades, o TST rejeitou o pedido dos Correios para que a paralisação fosse considerada abusiva e autorizou a compensação dos dias parados. Com isso, os trabalhadores não terão os dias de greve descontados dos salários, mas deverão compensar o período não trabalhado.

A decisão foi tomada por maioria de votos. Os ministros Ives Gandra Martins Filho e Caputo Bastos, além da ministra Maria Cristina Peduzzi, ficaram vencidos e defenderam que a greve fosse considerada abusiva.

Ao final do julgamento, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que não ficou demonstrada a abusividade alegada pela empresa. Segundo ele, a dimensão territorial do país e a quantidade de agências dos Correios foram consideradas na análise do caso.

O ministro também destacou que a legislação assegura aos trabalhadores o direito de greve e que, no processo analisado, não foi constatado descumprimento de determinações judiciais.

Após a decisão, os sindicatos da categoria informaram que irão se reunir para definir se os trabalhadores retornarão às atividades nesta sexta-feira (25).

A greve começou em 10 de setembro, após as negociações da campanha salarial deste ano terminarem sem acordo, segundo a Federação dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos e das Empresas de Comunicações (Findect).

Durante a paralisação, o TST havia determinado a manutenção de 80% do efetivo de empregados nas operações dos Correios.

Fonte: Agência Brasil

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