Uma mulher foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por homicídio qualificado após o companheiro morrer ao cair de um veículo em movimento, no dia 31 de maio, em Indaial, no Vale do Itajaí.
De acordo com a denúncia apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial, a mulher teria realizado manobras bruscas mesmo sabendo que a vítima estava presa à parte externa do veículo. Para o MPSC, a conduta teria demonstrado que ela assumiu o risco de provocar a morte.
O caso teria começado após um desentendimento entre o casal durante um evento em Blumenau. Depois da discussão, o homem retornou sozinho para casa, em Indaial. Mais tarde, a mulher teria chegado à residência e os dois tiveram uma nova discussão.
Conforme a acusação, a vítima tentou impedir que a mulher deixasse o local com o carro. Ela teria entrado no veículo e iniciado a manobra para sair da residência. Para tentar impedir a saída, o homem teria se pendurado no estribo do automóvel, pelo lado do motorista.
Segundo o MPSC, a mulher percebeu que o companheiro estava na parte externa do veículo e, ainda assim, teria realizado movimentos para frente e para trás. Depois de acessar a via pública, ela teria conduzido o automóvel de forma brusca pelas ruas de Indaial.
Durante o trajeto, a vítima caiu do veículo e sofreu traumatismo cranioencefálico. O homem morreu em decorrência dos ferimentos.
O MPSC sustenta que a denunciada sabia que a vítima estava presa ao veículo e, mesmo assim, prosseguiu com a condução.
“Foi uma situação que terminou de forma trágica. Diante dos elementos apurados, o Ministério Público ofereceu a denúncia para que a Justiça analise a responsabilidade da acusada”, afirmou Lucas Carvalho Mattiola, Promotor de Justiça Substituto da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Indaial.
Na denúncia, o Ministério Público aponta a qualificadora de recurso que teria dificultado a defesa da vítima e requer que, ao final da primeira fase do processo, a mulher seja pronunciada e submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O MPSC também requereu a fixação de indenização mínima de R$ 100 mil para reparação dos danos causados aos sucessores da vítima.
A denúncia será analisada pela Justiça, que decidirá sobre o prosseguimento da ação penal.
Por: MPSC
