Notícias

CCJ do Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada para 40 horas semanais

Proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução da carga horária sem corte de salário; texto ainda precisa ser aprovado em dois turnos pelo Plenário do Senado

CCJ do Senado aprova fim da escala 6×1 e redução da jornada para 40 horas semanais
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2) a proposta que prevê o fim da escala 6×1, modelo no qual o trabalhador exerce suas atividades durante seis dias e folga um. O texto também reduz a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem redução salarial.

A proposta estabelece ainda o direito a dois dias de repouso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Apesar da aprovação na CCJ, as mudanças ainda não estão valendo. A proposta precisa passar por dois turnos de votação no Plenário do Senado. Até a conclusão da tramitação, permanecem as regras atuais.

Redução da jornada será gradual

Caso a proposta seja definitivamente aprovada e promulgada, a redução da jornada ocorrerá em duas etapas.

Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada máxima cairá das atuais 44 para 42 horas semanais.

No mesmo período, passará a valer o direito aos dois dias de descanso remunerado por semana.

Um ano e dois meses após a publicação, a jornada máxima será reduzida definitivamente para 40 horas semanais.

Durante o intervalo entre as duas etapas, acordos ou convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para possibilitar a distribuição das 42 horas semanais, desde que sejam preservados os dois dias de repouso.

Fim da 6×1 não significa obrigatoriamente escala 5×2

O texto não obriga todas as empresas a adotarem uma escala fixa de cinco dias trabalhados por dois dias de folga.

Por meio de negociação coletiva, poderão ser estabelecidos regimes de compensação que garantam, em média, dois dias de descanso por semana ao longo do mês, desde que o trabalhador tenha pelo menos uma folga em cada período máximo de sete dias.

A PEC também mantém a possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por meio de acordos ou convenções coletivas.

Salário não poderá ser reduzido

Um dos principais pontos da proposta é a garantia de que a redução da jornada ocorrerá sem diminuição do salário, seja nominal, proporcional ou de outra natureza. A proteção também alcança os pisos salariais das categorias profissionais.

As novas regras serão aplicadas aos contratos de trabalho que já estiverem em vigor.

Quem atualmente trabalha 40 horas semanais ou menos não terá uma nova redução proporcional da jornada, mas passará a ter direito aos dois dias de descanso remunerado previstos na proposta.

Cláusulas de acordos ou convenções coletivas incompatíveis com os novos limites de jornada e descanso perderão a validade dois meses após a publicação da eventual emenda constitucional.

Alguns trabalhadores poderão ter regras específicas

A proposta estabelece condições diferenciadas para determinados grupos.

Profissionais com diploma de nível superior e remuneração de pelo menos 2,5 vezes o teto da Previdência, equivalente a mais de R$ 21.188 mensais conforme os valores considerados na proposta, não ficarão automaticamente submetidos ao limite de 40 horas. A redução poderá ocorrer por decisão da empresa ou negociação coletiva. O direito aos dois dias de descanso, porém, será mantido.

Para funcionários de empresas contratadas pelo poder público, como terceirizados e empregados de concessionárias, o segundo dia de folga passará a valer dois meses após a publicação da emenda. A redução da jornada poderá aguardar a adaptação do contrato entre a empresa e o órgão público, em prazo de até um ano.

Já para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e pequenas empresas, uma futura lei poderá estabelecer um período diferenciado de adaptação, condicionado à manutenção dos empregos.

O que falta para a proposta entrar em vigor

Após a aprovação na CCJ, a proposta segue para o Plenário do Senado, onde precisará ser aprovada em dois turnos.

Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), são necessários pelo menos 49 votos favoráveis entre os 81 senadores em cada turno.

Pelo rito normal, a matéria deve passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Entre o primeiro e o segundo turno, deve haver intervalo de cinco dias úteis. A CCJ, porém, aprovou requerimento para tramitação em calendário especial, o que poderá acelerar o processo.

Caso o Senado aprove o mesmo texto anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados, a emenda poderá ser promulgada pelo Congresso Nacional. Se houver alterações, a proposta terá de retornar à Câmara.

Por se tratar de uma PEC, não há sanção ou veto do presidente da República.

Até que todo esse processo seja concluído, seguem em vigor as atuais regras trabalhistas, que permitem jornada de até 44 horas semanais e a utilização da escala 6×1.

ND+

----------------------
Receba GRATUITAMENTE nossas NOTÍCIAS! CLIQUE AQUI
----------------------

Envie sua sugestão de conteúdo para a redação:
Whatsapp Business PORTAL TRI NOTÍCIAS (49) 9.8428-4536 / (49) 3644-4443

Sobre os cookies: usamos cookies para personalizar anúncios e melhorar a sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacidade.