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Acordo do Mercosul cria novas regras para facilitar comércio eletrônico entre países

Decreto publicado no Brasil estabelece normas para transações digitais, proteção de dados, assinaturas eletrônicas e segurança cibernética

Acordo do Mercosul cria novas regras para facilitar comércio eletrônico entre países
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida foi incorporada à legislação brasileira por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União.

O acordo estabelece regras comuns para facilitar operações comerciais realizadas por meios digitais entre os países do bloco e busca reduzir barreiras para empresas e consumidores no ambiente virtual.

Entre as medidas previstas está a facilitação das transações eletrônicas e a adoção de regras mais transparentes para o comércio digital. O acordo também estabelece, em determinadas situações, a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transmissões eletrônicas entre os países participantes.

Assinaturas eletrônicas

O texto prevê o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas nos países do Mercosul.

A medida pode facilitar a realização de contratos, negócios e outras operações digitais entre empresas e consumidores de diferentes países.

Os governos também deverão evitar a criação de medidas que imponham restrições consideradas indevidas às atividades comerciais realizadas por meios eletrônicos.

Proteção de dados

O acordo estabelece compromissos relacionados à proteção de dados pessoais dos usuários do comércio eletrônico.

Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai deverão manter medidas legais e administrativas para proteger essas informações, além de compartilhar experiências e conhecimentos sobre o tema.

A transferência internacional de dados necessários para atividades comerciais também será permitida, desde que sejam respeitadas as normas de proteção de dados pessoais.

Servidores e armazenamento de dados

Outra regra prevista no acordo impede, como princípio geral, que empresas sejam obrigadas a manter servidores ou estruturas específicas de armazenamento de dados em determinado país apenas como condição para operar em seu território.

A medida busca evitar barreiras relacionadas à localização física dos dados, sem eliminar as exigências de segurança e proteção das informações pessoais.

Proteção dos consumidores

O acordo também estabelece medidas voltadas à proteção dos consumidores no ambiente digital.

Entre elas estão ações para combater o envio de mensagens eletrônicas sem consentimento e mecanismos que permitam aos usuários interromper o recebimento dessas comunicações.

Cooperação entre os países

Os integrantes do Mercosul deverão ampliar a cooperação em áreas relacionadas à economia digital, incluindo segurança cibernética, proteção do consumidor, comércio eletrônico para micro, pequenas e médias empresas e governo eletrônico.

Também estão previstas a troca de informações sobre regulamentações e o compartilhamento de estatísticas relacionadas ao comércio digital.

Revisão das regras

O acordo estabelece revisões periódicas a cada dois anos. O objetivo é permitir que as normas acompanhem mudanças tecnológicas e novas discussões internacionais sobre comércio eletrônico.

Com a promulgação do acordo, o Brasil conclui seu processo interno de incorporação das regras. A aplicação das medidas seguirá as disposições estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação brasileira.

Fonte: Agência Brasil

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