O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai. A medida foi incorporada à legislação brasileira por meio do Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União.
O acordo estabelece regras comuns para facilitar operações comerciais realizadas por meios digitais entre os países do bloco e busca reduzir barreiras para empresas e consumidores no ambiente virtual.
Entre as medidas previstas está a facilitação das transações eletrônicas e a adoção de regras mais transparentes para o comércio digital. O acordo também estabelece, em determinadas situações, a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transmissões eletrônicas entre os países participantes.
Assinaturas eletrônicas
O texto prevê o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas utilizadas nos países do Mercosul.
A medida pode facilitar a realização de contratos, negócios e outras operações digitais entre empresas e consumidores de diferentes países.
Os governos também deverão evitar a criação de medidas que imponham restrições consideradas indevidas às atividades comerciais realizadas por meios eletrônicos.
Proteção de dados
O acordo estabelece compromissos relacionados à proteção de dados pessoais dos usuários do comércio eletrônico.
Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai deverão manter medidas legais e administrativas para proteger essas informações, além de compartilhar experiências e conhecimentos sobre o tema.
A transferência internacional de dados necessários para atividades comerciais também será permitida, desde que sejam respeitadas as normas de proteção de dados pessoais.
Servidores e armazenamento de dados
Outra regra prevista no acordo impede, como princípio geral, que empresas sejam obrigadas a manter servidores ou estruturas específicas de armazenamento de dados em determinado país apenas como condição para operar em seu território.
A medida busca evitar barreiras relacionadas à localização física dos dados, sem eliminar as exigências de segurança e proteção das informações pessoais.
Proteção dos consumidores
O acordo também estabelece medidas voltadas à proteção dos consumidores no ambiente digital.
Entre elas estão ações para combater o envio de mensagens eletrônicas sem consentimento e mecanismos que permitam aos usuários interromper o recebimento dessas comunicações.
Cooperação entre os países
Os integrantes do Mercosul deverão ampliar a cooperação em áreas relacionadas à economia digital, incluindo segurança cibernética, proteção do consumidor, comércio eletrônico para micro, pequenas e médias empresas e governo eletrônico.
Também estão previstas a troca de informações sobre regulamentações e o compartilhamento de estatísticas relacionadas ao comércio digital.
Revisão das regras
O acordo estabelece revisões periódicas a cada dois anos. O objetivo é permitir que as normas acompanhem mudanças tecnológicas e novas discussões internacionais sobre comércio eletrônico.
Com a promulgação do acordo, o Brasil conclui seu processo interno de incorporação das regras. A aplicação das medidas seguirá as disposições estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação brasileira.
Fonte: Agência Brasil
