O Banco Central (BC) aprovou novas medidas para reforçar a prevenção de fraudes envolvendo operações com ativos virtuais no Brasil. A Resolução BCB 584, publicada em 7 de agosto, estabelece novos procedimentos e controles que deverão ser adotados pelas prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A principal mudança é a criação de um mecanismo de retenção preventiva de ativos por até 24 horas. A medida poderá ser aplicada em transferências superiores a R$ 10 mil destinadas a prestadores de serviços de ativos virtuais no exterior ou a carteiras autocustodiadas. O procedimento também poderá ser utilizado em operações consideradas de maior risco pelas instituições financeiras.
Segundo o Banco Central, a iniciativa busca dificultar a movimentação rápida de recursos obtidos por meio de fraudes para plataformas estrangeiras ou carteiras de difícil rastreamento e recuperação.
A retenção terá caráter cautelar e temporário, não representando um bloqueio definitivo dos recursos. Durante o período, a instituição poderá analisar o perfil do cliente, as características da operação, a contraparte e o destino dos valores. Caso não sejam identificados indícios de irregularidade, a transferência poderá ser liberada antes das 24 horas, desde que a decisão seja registrada e fundamentada.
A nova resolução também amplia as exigências de registro e monitoramento de fraudes. As instituições deverão manter controles diários sobre ocorrências e tentativas de fraude relacionadas aos serviços de ativos virtuais, além de documentar as medidas adotadas.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027, dando às instituições abrangidas prazo para adaptar sistemas, processos e estruturas de governança.
Portal Tri com Oeste Mais
