Foi sancionada na última quarta-feira, dia 5, a lei que torna permanente a exigência do pagamento do piso mínimo do frete para caminhoneiros que atuam no transporte rodoviário de cargas no Brasil. A medida estabelece que os valores pagos pelo serviço devem seguir parâmetros definidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A elaboração da legislação teve início a partir de negociações envolvendo sindicatos e associações que representam os caminhoneiros. Após as discussões, um projeto de lei foi encaminhado ao Congresso Nacional, onde passou por alterações antes de ser aprovado e, posteriormente, sancionado.
Com a nova lei, o piso mínimo do frete passa a ter caráter permanente. Os valores são definidos com base em uma tabela elaborada pela ANTT e levam em consideração fatores como o tipo de mercadoria transportada, as características do veículo utilizado e a distância percorrida no trajeto.
Confira a tabela abaixo:
A metodologia busca estabelecer um valor mínimo para a contratação do serviço, garantindo que o transporte seja remunerado de acordo com as características de cada operação. Para consultar os valores aplicáveis a cada tipo de transporte, a ANTT disponibiliza uma calculadora que permite realizar a estimativa do piso mínimo do frete.
Para utilizar a ferramenta, é necessário informar, entre outros dados, o tipo de carga que será transportada. As denominações e classificações das cargas podem ser consultadas nas regulamentações mais recentes da agência.
Confira a calculadora da ANTT
Acesse aqui para realizar o cálculo
Além da definição do valor mínimo, a nova legislação também prevê mecanismos de controle relacionados à documentação das operações de transporte. O contratante do serviço deverá preencher os documentos fiscais exigidos, medida que busca ampliar a rastreabilidade das cargas e auxiliar no combate ao transporte irregular e ao deslocamento de mercadorias ilegais.
A expectativa é de que as novas regras contribuam para fortalecer a fiscalização e proporcionar maior segurança nas relações entre empresas contratantes e caminhoneiros. A medida também busca garantir que os profissionais que atuam de acordo com a legislação recebam uma remuneração considerada justa pelo serviço prestado.
Confira a tabela completa aqui
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