A Justiça de Santa Catarina determinou que uma mulher remova das redes sociais todas as fotografias e álbuns digitais que contenham imagens de familiares do ex-companheiro. A decisão foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Joinville.
O processo foi movido pela família do ex após o término do relacionamento, ocorrido em 2023. Os autores alegaram desconforto com a permanência das imagens publicadas e afirmaram que uma postagem sobre a venda de uma oficina mecânica teria causado prejuízos ao negócio.
Na defesa, a mulher afirmou que as publicações eram apenas registros de momentos vividos durante o relacionamento, sem intenção de ofender ou obter qualquer vantagem financeira. Ela também sustentou que suas redes sociais funcionavam como uma espécie de "biografia digital".
Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não houve comprovação de danos morais, já que as fotos retratavam fatos reais, sem conteúdo ofensivo ou vexatório. No entanto, destacou que o direito de imagem permite que uma pessoa retire a autorização para o uso de sua imagem a qualquer momento.
O magistrado também rejeitou o argumento da "biografia digital", afirmando que fotografias pessoais não possuem interesse público capaz de prevalecer sobre a vontade das pessoas retratadas.
A família também pediu que a mulher fosse proibida de publicar novas fotos deles futuramente. Esse pedido foi negado, pois o juiz considerou que uma proibição prévia configuraria censura. Porém, ressaltou que eventuais novas publicações sem autorização poderão ser questionadas judicialmente.
Pela decisão, a mulher terá 15 dias úteis para excluir as imagens, contados a partir do momento em que a família indicar os links das publicações. Caso descumpra a ordem, poderá pagar multa de R$ 100 por dia, limitada ao valor de R$ 1 mil.
G1
