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Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal

Norma foi sancionada nesta quinta-feira (30)

Lei destina parte do dinheiro de bets para fundo da Polícia Federal
Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, conhecidas como bets, ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol).

A medida tem origem na Medida Provisória (MP) nº 1.348/2026, aprovada pelo Senado no último dia 8, e estabelece que 3% da arrecadação das bets será destinada ao Funapol. Os recursos, que antes eram direcionados à seguridade social, passarão a financiar despesas, principalmente relacionadas à assistência à saúde dos servidores da Polícia Federal.

A transferência dos recursos será feita de forma gradual: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028. Além disso, a nova lei autoriza o governo federal a realizar um repasse de até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

Durante a cerimônia de sanção, o relator da proposta, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirmou que a medida fortalece a segurança pública e o combate ao crime organizado no país.

O diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, destacou que a iniciativa beneficiará cerca de 30 mil famílias de servidores da corporação, ressaltando que investir no bem-estar dos policiais representa também um investimento na segurança da população.

O que muda

Criado em 1997, o Funapol financia as atividades da Polícia Federal. Com a nova legislação, deixa de existir o limite para aplicação dos recursos em despesas como assistência à saúde dos servidores. A lei também passa a permitir o custeio de ressarcimentos com saúde e a remuneração por atividades extraordinárias.

O texto ainda autoriza o Ministério da Justiça e Segurança Pública a estender o custeio das despesas com saúde aos servidores da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e da Polícia Penal Federal. Já a remuneração por atividades extraordinárias para essas corporações dependerá de futura regulamentação por meio de lei.

Por Agência Senado

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