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Projeto de lei propõe pagamento de R$ 100 por javali abatido

Proposta apresentada na Alesc cria incentivo financeiro para controladores autorizados da espécie invasora.

Projeto de lei propõe pagamento de R$ 100 por javali abatido
Foto: Reprodução

Um projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) propõe a criação de um programa de incentivo financeiro para o controle populacional do javali-europeu (Sus scrofa). A proposta, de autoria do deputado Camilo Martins (PL), prevê o pagamento de R$ 100 por animal abatido a pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a realizar o manejo da espécie.

O projeto estabelece que o incentivo será pago apenas a controladores cadastrados junto ao órgão ambiental competente e devidamente autorizados para a atividade. Para receber o benefício, também será necessário comprovar que o abate ocorreu de forma regular, conforme critérios que serão definidos em regulamento, além da autorização do proprietário, possuidor ou arrendatário da área quando a ação ocorrer em propriedade privada.

De acordo com a proposta, o pagamento terá caráter indenizatório e servirá para ressarcir parte dos custos operacionais envolvidos no controle da espécie, como deslocamento, equipamentos e insumos, sem configurar remuneração ou prêmio.

O texto ainda autoriza o Governo do Estado a firmar convênios com municípios e entidades, definir regiões prioritárias conforme o nível de infestação e regulamentar os procedimentos operacionais, sanitários e de fiscalização do programa.

Controle já é autorizado em SC

O projeto não altera as regras sobre o controle do javali, que já é autorizado em Santa Catarina pela Lei Estadual nº 18.817, sancionada em dezembro de 2023.

A legislação permite o controle populacional e o manejo sustentável do javali-europeu e de seus híbridos por meio de caça, armadilhas ou outros métodos aprovados pelo órgão ambiental competente, sem limite de quantidade e em qualquer época do ano.

A mesma lei determina que, para realizar o controle em propriedades particulares, é obrigatória a autorização do proprietário, arrendatário ou possuidor do imóvel.

Justificativa

Na justificativa do projeto, Camilo Martins afirma que a crescente população de javalis tem causado prejuízos à agropecuária catarinense, além de danos ao meio ambiente e à biodiversidade nativa.

Segundo o deputado, os animais provocam perdas nas lavouras, atacam rebanhos, degradam áreas de preservação e ainda representam risco à saúde pública por serem potenciais transmissores de doenças.

Para o parlamentar, embora a legislação estadual já autorize o manejo da espécie, os custos da atividade dificultam a ampliação das ações de controle. Por isso, o incentivo financeiro seria uma forma de estimular a atuação de controladores habilitados e ampliar a efetividade da política pública.

Caso seja aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador, o programa passará a conceder R$ 100 por javali abatido, observados os critérios previstos na futura regulamentação.

Ação no STF

A Lei nº 18.817 está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7808, que ainda aguarda julgamento. Caso o STF declare a lei inconstitucional, isso poderá impactar diretamente a aplicação do novo projeto de incentivo, já que ele se baseia na legislação atualmente em vigor.

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