O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos, nesta sexta-feira, dia 5, a lei que autoriza a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não cometeram infrações de trânsito sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores.
A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e foi aprovada por meio do Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026, originado da Medida Provisória 1.327/2025. O texto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Pelas novas regras, a renovação automática será concedida aos condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) quando a CNH chegar ao fim da validade. Apesar da simplificação do processo, permanece obrigatória a realização dos exames de aptidão física e mental.
A legislação também determina que os exames sejam realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos autorizados, com especialização em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.
Segundo o governo federal, cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pela medida desde a publicação da Medida Provisória. Dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) apontam uma economia de R$ 854,8 milhões para a população até março deste ano.
Outra mudança prevista na lei é o tabelamento dos valores cobrados pelos exames médicos e psicológicos. Os preços deverão seguir parâmetros definidos pelo órgão máximo executivo de trânsito da União e serão reajustados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que vier a substituí-lo.
A nova norma integra as ações do programa CNH do Brasil, criado pelo governo federal para simplificar o acesso à habilitação e reduzir os custos do processo para os condutores.
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