Um casal de Araquari, no Norte catarinense, foi condenado por violação à intimidade e à vida privada de uma vizinha após instalar câmeras de segurança direcionadas para a residência dela. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a mulher deverá receber indenização de R$ 6 mil por danos morais.
Conforme o processo, os equipamentos tinham capacidade de giro e conseguiam captar imagens de áreas íntimas da casa da vítima, incluindo o quarto. Os réus, que não tiveram os nomes divulgados, também foram obrigados a reposicionar as câmeras.
A moradora relatou que os equipamentos acompanhavam movimentos e eram direcionados ao quintal, garagem e janelas do imóvel, causando constrangimento, insegurança e constante sensação de invasão de privacidade.
Segundo o TJSC, já existia um histórico de conflito entre as partes, inclusive com uma medida protetiva anteriormente concedida em favor da vítima. O motivo da medida não foi divulgado.
O processo tramita em sigilo e ainda cabe recurso da decisão.
Ainda em dezembro de 2024, a Justiça havia determinado, em decisão liminar, o reposicionamento das câmeras, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 10 mil.
Na defesa, o casal alegou que os equipamentos eram utilizados apenas para segurança do imóvel e negou qualquer direcionamento para dentro da residência vizinha.
Após análise das provas, a juíza destacou que, embora a instalação de câmeras seja permitida, o uso não pode ultrapassar os limites impostos pelo direito à intimidade e à vida privada.
Vídeos, fotografias e laudos técnicos anexados ao processo demonstraram que as câmeras eram capazes de girar e focar repetidamente na casa da autora, inclusive na janela do quarto.
O juízo também reconheceu o descumprimento da decisão liminar. Conforme o processo, mesmo após intimação judicial em março de 2025, os réus mantiveram o direcionamento indevido das câmeras até novembro de 2025, quando uma barreira física foi instalada entre os imóveis.
G1
