O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um servidor de Pouso Redondo, no Vale do Itajaí, acusado de cobrar dinheiro de famílias para reservar espaços no cemitério municipal de forma irregular. Segundo o processo, os pagamentos eram feitos diretamente ao funcionário, sem passar pelos canais oficiais da prefeitura.
O homem, que era responsável pela administração do cemitério, foi denunciado pelo Ministério Público por corrupção passiva. A acusação aponta que, entre março e setembro de 2011, ele recebeu cerca de R$ 2,8 mil de familiares interessados na reserva de jazigos, prática que contrariava a legislação municipal.
A condenação havia sido definida pela 2ª Vara da comarca de Trombudo Central, que aplicou pena de três anos, dois meses e três dias de prisão em regime semiaberto, além de multa e indenização às vítimas.
A defesa recorreu ao TJSC pedindo a absolvição do servidor, alegando falta de provas. Também solicitou a retirada da agravante de reincidência, mudança do regime de cumprimento da pena, concessão de justiça gratuita e substituição da prisão por penas alternativas.
Ao analisar o recurso, o desembargador relator afirmou que as provas apresentadas no processo confirmaram o crime. Entre os documentos citados estão recibos de pagamento, inquérito policial e depoimentos de vítimas e testemunhas.
Segundo o relatório, as testemunhas disseram que os valores eram pagos diretamente ao acusado para garantir a reserva de espaços no cemitério. O então prefeito do município informou que o servidor não tinha autorização para vender jazigos ou receber pagamentos, já que os valores deveriam ser recolhidos exclusivamente pela tesouraria da prefeitura, por meio de taxas oficiais.
A defesa alegou que o dinheiro recebido seria referente a serviços particulares de pedreiro realizados fora do horário de trabalho. No entanto, o relator entendeu que essa versão não foi comprovada durante o processo.
“Restou comprovado que o apelante se aproveitou da função pública e da vulnerabilidade das vítimas para obter lucro ilícito”, destacou o desembargador no voto.
Apesar de manter a condenação, o TJSC retirou a agravante de reincidência aplicada na sentença original. Com isso, a pena foi reduzida para dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão, além de 22 dias-multa.
O regime inicial passou do semiaberto para o aberto, e a pena de prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. A indenização de R$ 2,8 mil às vítimas foi mantida.
A decisão foi unânime entre os desembargadores da câmara criminal do TJSC.
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