Trabalhadores com carteira assinada passaram a ter direito a até três dias de folga por ano para realizar exames preventivos específicos sem desconto no salário. A mudança entrou na CLT após a sanção da Lei 15.377/26, publicada no dia 2 de abril de 2026.
A nova regra fortalece a prevenção em saúde e amplia o rol de faltas justificadas. Na prática, ela permite que o empregado se ausente do trabalho para cuidar da própria saúde sem prejuízo financeiro, dentro das condições previstas na lei.
Quem pode usar a nova vantagem
O benefício vale para trabalhadores com carteira assinada. Segundo a nova norma, a ausência remunerada pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses, com limite de até três dias, para a realização de exames preventivos específicos.
Pelo texto atual da CLT, com a alteração da Lei 15.377/26, a pessoa pode se ausentar por até 3 dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos relacionados a:
- HPV (infecção pelo papilomavírus humano).
- Câncer de mama.
- Câncer de colo do útero.
- Câncer de próstata.
Assim, a regra alcança exames associados a doenças que exigem diagnóstico precoce.
O que muda para empresas e empregados
Além de autorizar a ausência sem corte no salário, a legislação também amplia deveres das empresas. Os empregadores deverão informar formalmente os funcionários sobre esse direito e orientar sobre ações de prevenção e diagnóstico.
As empresas também terão de divulgar campanhas oficiais de vacinação, com destaque para as relacionadas ao HPV, e promover conscientização no ambiente de trabalho. As orientações deverão seguir as diretrizes do Ministério da Saúde.
Por que a medida chama atenção
A nova regra reforça a ideia de que prevenção não deve ser tratada como luxo ou adiamento constante. Ao garantir a falta justificada para exames, a lei tenta facilitar o acesso a cuidados básicos e incentivar diagnósticos mais rápidos.
NSC
