O Tribunal de Contas de Santa Catarina condenou o ex-prefeito de Xanxerê, Ademir José Gasparini, e a ex-secretária municipal de Educação, Claudia Siviane Favero, ao pagamento de multa e à devolução solidária de valores após identificar irregularidades na compra de livros para a rede municipal de ensino.
A aquisição ocorreu por meio do pregão eletrônico firmado entre o município de Xanxerê e a antiga Agência de Desenvolvimento Regional, vinculada ao governo do estado. A decisão foi proferida pelo conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi, relator da Tomada de Contas Especial analisada.
As primeiras suspeitas de sobrepreço surgiram após auditoria realizada pelo Estado em 2019, no âmbito do Programa de Auditoria nº 007/2019, que analisava falhas em prestações de contas de convênios estaduais. Em seguida, a Secretaria de Estado da Administração instaurou um processo que concluiu a existência de preços acima do mercado e recomendou nova apuração.
Essas conclusões motivaram a abertura da Tomada de Contas Especial (SED), que confirmou indícios de sobrepreço e atribuiu responsabilidade solidária ao município. Posteriormente, a prefeitura instaurou sua própria tomada de contas especial municipal, cujo resultado foi encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.
A investigação técnica identificou duas práticas que contribuíram para o sobrepreço na contratação:
● A primeira foi o envio de orçamentos superestimados por três empresas durante a fase de pesquisa de preços, utilizados como referência para definir os valores máximos da licitação.
● A segunda foi a exigência, no edital, de uma “carta de corresponsabilidade” emitida pelas editoras responsáveis pelas obras, requisito que não tinha previsão legal à época e que restringiu a concorrência.
A Diretoria de Contas de Gestão do tribunal também apontou que as empresas envolvidas apresentavam vínculos societários e histórico de atuação conjunta, o que reforçou os indícios de conluio no processo licitatório.
Segundo o tribunal, os livros foram adquiridos com sobrepreço que variou de 38% a 188%, dependendo do item, totalizando R$ 161.609,23 em valores atualizados até dezembro de 2022. A quantia já havia sido restituída pelo município ao Estado durante o andamento do processo.
A decisão determina que o ex-prefeito, a ex-secretária e quatro empresas envolvidas respondam solidariamente pela reposição dos valores aos cofres municipais, já que o município realizou o ressarcimento ao Estado.
Além da imputação de débito, o relator aplicou multa proporcional ao dano, equivalente a 50% do valor do prejuízo, às empresas NXT Challenger Ltda., Clássica Cultural Comércio de Livros Ltda., Grupo Projetos Editoriais Universitários (GPEU) e Projeto Cultural Ltda. ME. A multa totaliza R$ 80.804,61, sujeita a atualização. Os responsáveis têm prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ou apresentar recurso.
Os citados nesta reportagem não foram localizados para comentar a decisão, mas o espaço segue aberto para o contraditório.
Ao justificar a decisão, o relator destacou que o caso revela um contexto de “significativa reprovabilidade”, com atuação coordenada de empresas, prática de preços superiores ao mercado e restrição à competitividade. Segundo Clebe, a aplicação de multas também possui caráter pedagógico, para evitar a repetição de condutas lesivas aos cofres públicos.
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